quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

FOTOPOLUIÇÃO


 
      As orientações estão no plano de Diretrizes para elaboração de projeto luminotécnico em áreas de desova de tartarugas marinhas. O documento busca esclarecer aos proprietários de residências, empreendedores e comerciantes, sobre a importância do Litoral Norte baiano para a proteção das tartarugas marinhas. O objetivo é também orientar quanto à legislação vigente e melhores práticas para a minimizar os impactos gerados pela iluminação artificial. Pode servir como base para qualquer região do Brasil que queira implantar projetos de iluminação de forma a não prejudicar os animais que desovam na praia.

Diretrizes para Elaboração de Projeto luminotécnico em áreas de desova de tartarugas marinhas.


CONTEXTO


    O litoral norte da Bahia possui grande importância biológica para as tartarugas marinhas, pois cerca de 50% das desovas registradas na costa brasileira ocorrem em praias baianas. A Bahia foi considerada pela Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas, da qual o Brasil e outros 12 países são signatários, como a principal área remanescente de desova das tartarugas cabeçuda (Caretta caretta) e de pente (Eretmochelys imbricata) no Atlântico Sul. Nesta área ocorrem também desovas das tartarugas oliva (Lepidochelys olivacea) e em menor número da verde (Chelonia mydas) - todas ameaçadas de extinção.

    O Projeto TAMAR atua no Litoral Norte desde 1980, monitorando e protegendo as tartarugas marinhas desta região. Ao longo do tempo foram sendo ampliadas as ações de proteção às tartarugas marinhas e conseqüentemente  a abrangência das atividades do Projeto TAMAR. 
    Atualmente são quatro bases estrategicamente distribuídas ao longo dessa
faixa litorânea: 
• Arembepe - monitora desde a Boca do Rio em Salvador até a foz do rio Jacuipe (47 km);
• Praia do Forte -  monitora desde a foz do rio Jacuipe até a foz do rio Imbassaí (30 km);
• Costa do Sauípe - monitora desde a foz do rio Imbassaí até a foz do rio Inhambupe (56 km);  
• Sítio do Conde - monitora desde a foz do rio Inhambupe até a foz do rio Real (80 km).
    O desenvolvimento do Litoral Norte nas últimas décadas, acarretou no aumento da preocupação com a proteção das tartarugas marinhas. Esta preocupação culminou nas publicações dos instrumentos legais para a conservação destas, e no aumento significativo dos esforços de monitoramento sobre das desovas, filhotes e adultos. O aumento da ocupação do Litoral Norte Baiano tem sido cada vez mais intensificado e consequentemente o monitoramento das tartarugas marinhas e suas áreas de desova necessitam reforço para responder a este processo. Uma boa interlocução entre os empreendimentos turísticos/residenciais com o Projeto TAMAR é imprescindível para que o desenvolvimento planejado para a região aconteça em consonância com a proteção das tartarugas marinhas. 


  A LUZ E AS TARTARUGAS MARINHAS.

     Um dos principais desafios para a conservação das tartarugas marinhas é reduzir ao máximo os efeitos negativos causados pelos seres humanos, como a alteração das características ambientais do habitat das tartarugas marinhas.
     Atualmente, a iluminação artificial é um dos tensores antrópicos de maior causa de distúrbios para o sucesso da conservação destes animais. Conhecida como fotopoluição, a presença prejudicial da iluminação artificial no meio ambiente afeta as tartarugas marinhas, principalmente em suas áreas de desova. As fontes de iluminação que ocasionem intensidades luminosas superiores a 0 (zero) lux numa faixa de praia compreendida entre a linha de baixa-mar até 50 metros acima da linha maior de preamar sensibilizam e desorientam as tartarugas (Portaria n 11 de 30 de janeiro de 1995) As luzes artificiais possuem o potencial de interferir em etapas fundamentais do cilco de vida das tartarugas marinhas: 1) alteram o comportamento das fêmeas no momento da seleção das áreas utilizadas para a desova, 2) provocam a desorientação das fêmeas no momento do retorno para o mar e 3) causam,principalmente, a desorientação dos filhotes no momento em que deixam o ninho e caminham em direção ao oceano.A conservação das tartarugas marinhas é de responsabilidade de todos. A existência de áreas de desova no litoral norte além de agregar valor ambiental e turístico a região é um patrimônio da sociedade.


  OBJETIVO

     Esta cartilha busca esclarecer aos empreendedores:
Sobre a importância do Litoral Norte baiano para a proteção das tartarugas marinhas; e
Orientá-los quanto as legislações incidentes e as melhores práticas para a minimizar os impactos gerados as tartarugas, pela iluminação artificial.

  DIRETRIZES GERAIS

     Visando evitar a fotopoluição, tanto os órgãos ambientais ao analisarem processos de licenciamento quanto os empreendedores ao planejarem, implantarem e operarem seus empreendimentos próximo as praias de desova de tartarugas marinhas devem considerar os seguintes critérios:
Seguir a legislação vigente (Portaria Nº 11, de 30 de Janeiro de 1995 e Lei No 7034 de 23 de Fevereiro de 1997);
Planejar a construção de empreendimentos afastados da faixa de praia, seguindo no mínimo as recomendações dos zoneamentos municipais, das Áreas de Proteção Ambiental, e do Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro;
Consultar os órgãos ambientais competentes e o Centro TAMAR sobre os quesitos exigidos para serem incorporados aos projetos luminotécnicos;
Elaborar e encaminhar para análise o projeto luminotécnico para o período de obras para o Centro TAMAR.
A iluminação da obra e os horários de trabalho devem ser adequados para evitar a fotopoluição. Preferencialmente não implantar turno noturno de trabalho na fase de construção.
Ocorrendo turno noturno na obra, deverá ser planejada e implantada estrutura que bloqueie qualquer emissão de luz em sentido a praia. Quando houver utilização de gruas, as mesmas não deverão ser iluminadas.
Deverá ser agendada junto ao Centro TAMAR vistoria para análise do sistema luminotécnico implantado na obra.
Elaborar e encaminhar para análise o projeto luminotécnico do empreendimento para o Centro TAMAR.
Devem ser realizadas campanhas de educação ambiental para contínuo esclarecimento dos empregados locais e para a posterior orientação dos usuários.
Privilegiar o uso de sistemas de iluminação indireta em edificações direcionadas para as áreas de desova, como varandas, restaurantes, áreas de lazer, vias de acesso e etc.
Deverá ser agendada junto ao Centro TAMAR vistoria para análise do sistema luminotécnico implantado no empreendimento.
Após a finalização da obra e antes do inicio da operação do empreendimento, devem ser feitos eventuais ajustes necessários para a manutenção das condições naturais de iluminação da praia.
Os órgãos licenciadores tanto federais como estaduais em municipais dever estar atentos à questão da fotopoluição tanto na fase de construção do empreendimento quanto no seu funcionamento, atendendo a legislação vigente.  A não apresentação e aprovação dos projetos luminotécnicos ao Centro TAMAR, implicará na não emissão ou anulação das licenças ambientais do empreendimento.





 RECOMENDAÇÕES E CONCEITO

     São apresentadas no Quadro 01 recomendações e conceitos, referentes às características de sistemas de iluminação, para nortear a elaboração de projetos luminotécnicos em áreas adjacentes às praias de desovas de tartarugas marinhas.





Como eu havia dito no post anterior, eu aprofundaria mais o assunto da Fotopoluição e a Poluição, porém.. amanhã terá um post sobre a Poluição :) Espero que tenham gostado. É MUITO IMPORTANTE SE INFORMAR SOBRE ISSO, POIS QUEM VIAJA MUITO E VÊ ESSE TIPO DE  'POLUIÇÃO' EM ÁREAS DE DESOVA, PODE ENTRAR EM CONTATO COM O PROJETO TAMAR. :D
Boa noite a todos!
Lembrando que, aceito sugestões :) haha.

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